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Vice-Presidência
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Fabrício Godinho Martins
62 3371-1316
Primeira Secretaria
62 3371-1316
Segunda Secretaria
62 3371-1316
Secretaria Geral
62 3371-2330
Coordenação de Transporte
62 3371-1316
Assessoria Contábil
62 3371-2330
Presidência
62 3371-1316
Controladoria Interna
62 3371-1316
Diretoria Administrativa
62 3371-1316
Coordenação de Atendimento
62 3372-1120
Assessoria Parlamentar do Vereador Zilwimar Maria Dantas
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Aguinel Lourenço da Fonseca
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar da Vereadora Elenizia da Mata de Jesus
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Edson Domingos da Silva
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Alexandre de Souza Marques
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Solinar Pinto dos Santos
62 3371-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria Jurídica
62 3371-2330
  • Primeira Secretaria

    Secretária: Marli Lúcia Lemes Cunha

    Telefones: 62 3371-1316

    Email: primeirasecretaria@camaragoias.go.gov.br

    Endereço: Rua XV de novembro, n° 18, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno - Art. 31 - Compete ao 1º Secretário as seguintes atribuições:


I – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;


II – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrência sobre o assunto, até o final da sessão;


III – fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente.


V – fazer a inscrição de oradores;


VI – ler a ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papeis que devem ser de conhecimento do Plenário.


VII – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalho das sessão, assinando-a juntamente com o Presente e o 2º Secretário;


VIII – redigir a ata das reuniões da Mesa;


IX – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;


X – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo presidente.