Competências
Regimento Interno - Art. 31 - Compete ao 1º Secretário as seguintes atribuições:
I – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;
II – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrência sobre o assunto, até o final da sessão;
III – fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente.
V – fazer a inscrição de oradores;
VI – ler a ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papeis que devem ser de conhecimento do Plenário.
VII – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalho das sessão, assinando-a juntamente com o Presente e o 2º Secretário;
VIII – redigir a ata das reuniões da Mesa;
IX – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
X – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo presidente.