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Vice-Presidência - Ver. Sidnei Antônio
62 99342-1072
Gabinete do Ver. Carlos Roberto
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Fabrício Godinho
62 99342-1553
Gabinete da Ver. Iolanda Divina
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Rander Kardec
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Sebastião
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Solinar
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Zilwimar
62 99342-1553
Primeiro Secretario - Ver. Aguinel
62 99342-1072
Segunda Secretaria - Ver. Thalyta
62 99342-1072
Departamento de Recursos Humanos
62 99342-1072
Departamento Administrativo
62 99342-1553
Assessoria Contábil
62 99342-1072
Presidência - Ver. César Caiado
62 99342-1553
Controladoria Interna
62 99342-1553
Coordenação de Atendimento
62 99342-1072
Assessoria Jurídica
62 99342-1072
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316

Primeiro Secretario - Ver. Aguinel

  • Primeiro Secretario - Ver. Aguinel

    Secretário: Aguinel Lourenço da Fonseca Filho

    Telefones: 62 99342-1072

    Email: primeirasecretaria@camaragoias.go.gov.br

    Endereço: Rua XV de novembro, n° 18, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno - Art. 31 - Compete ao 1º Secretário as seguintes atribuições:


I – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;


II – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrência sobre o assunto, até o final da sessão;


III – fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente.


V – fazer a inscrição de oradores;


VI – ler a ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papeis que devem ser de conhecimento do Plenário.


VII – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalho das sessão, assinando-a juntamente com o Presente e o 2º Secretário;


VIII – redigir a ata das reuniões da Mesa;


IX – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;


X – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo presidente.

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