Mapa do site Acesso à Informação
Telefones Úteis
Acessibilidade
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Mapa do site Teclas de atalho
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Vice-Presidência - Ver. Sidnei Antônio
62 99342-1072
Gabinete do Ver. Carlos Roberto
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Fabrício Godinho
62 99342-1553
Gabinete da Ver. Iolanda Divina
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Rander Kardec
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Sebastião
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Solinar
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Zilwimar
62 99342-1553
Primeiro Secretario - Ver. Aguinel
62 99342-1072
Segunda Secretaria - Ver. Thalyta
62 99342-1072
Departamento de Recursos Humanos
62 99342-1072
Departamento Administrativo
62 99342-1553
Assessoria Contábil
62 99342-1072
Presidência - Ver. César Caiado
62 99342-1553
Controladoria Interna
62 99342-1553
Coordenação de Atendimento
62 99342-1072
Assessoria Jurídica
62 99342-1072
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316

Assessoria Parlamentar - Ver. Aguinel

  • Assessoria Parlamentar - Ver. Aguinel

    Assessor: Issac Felisberto de Souza Mendes

    Telefones: 62 99342-1072

    Email: primeirasecretaria@camaragoias.go.gov.br

    Endereço: Rua XV de novembro, n° 18, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 018/2011 - Art 9° - A Assessoria Parlamentar tem por finalidade assessorar os Vereadores em suas atividades internas e externas específicas do Poder Legislativo Municipal, competindo-lhe:


I- Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, na defesa de propostas e pronunciamentos ordinários em suas atividades;


II- Coordenar a representação social e política do parlamentar;


III- Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do vereador;


IV- Organizar e manter atualizado o arquivo de atos, fatos e de interesse direto ou indireto do parlamentar;


V- Acompanhar o parlamentar em visitas as suas bases eleitorais, bem como em viagens de interesse da atividade;


VI- Representar o parlamentar em compromissos a que este não possa comparecer;


VII- Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.