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Vice-Presidência
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Fabrício Godinho Martins
62 3371-1316
Primeira Secretaria
62 3371-1316
Segunda Secretaria
62 3371-1316
Secretaria Geral
62 3371-2330
Coordenação de Transporte
62 3371-1316
Assessoria Contábil
62 3371-2330
Presidência
62 3371-1316
Controladoria Interna
62 3371-1316
Diretoria Administrativa
62 3371-1316
Coordenação de Atendimento
62 3372-1120
Assessoria Parlamentar do Vereador Zilwimar Maria Dantas
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Aguinel Lourenço da Fonseca
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar da Vereadora Elenizia da Mata de Jesus
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Edson Domingos da Silva
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Alexandre de Souza Marques
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Solinar Pinto dos Santos
62 3371-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria Jurídica
62 3371-2330

O Papel da Câmara

Lei Orgânica - Art. 37. À Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, cabe legislar a respeito de todas as matérias da competência municipal e especialmente sobre:

I – tributos municipais, seu lançamento, arrecadação e normatização da receita não tributária;

II – empréstimo e operações de créditos;

III – plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;

IV – abertura de créditos suplementares e especiais;

V – subvenções ou auxílios a serem concedidos pelo Município e qualquer outra forma de transferência, sendo obrigatória a prestação de contas nos termos da Constituição Federal;

VI – criação dos órgãos permanentes necessários à execução dos serviços públicos locais, inclusive autarquias, fundações e constituição de empresas públicas e sociedade de economia mista;

VII – regime jurídico único dos servidores públicos municipais, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, estabilidade, aposentadoria, fixação e alteração de remuneração, subsídios, inclusive os dos serviços da Câmara Municipal;

VIII – concessão, permissão ou autorização de serviços públicos da competência municipal, respeitadas as normas desta Lei Orgânica e da Constituição da República;

IX – normas gerais de ordenação urbanística e regulamentos sobre ocupação e uso de espaço urbano, parcelamento do solo e edificações;

X – concessão e cassação de licença para abertura, localização, funcionamento e inspeção de estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais ou similares;

XI – exploração dos serviços municipais de transporte coletivo de passageiros e critérios para fixação de tarifas a serem cobradas;

XII - criação dos órgãos permanentes necessários à execução dos serviços públicos locais, inclusive, autarquias, fundações e constituição de empresas públicas e sociedades de economia mista;

XIII – critérios para permissão dos serviços de táxis ou de aplicativo de transporte e para fixação de suas tarifas;

XIV – exploração dos serviços municipais de transporte coletivo de passageiros e critério para fixação de tarifas a serem cobradas;

XV – autorização para aquisição de bens imóveis, salvo, quando houver dotação orçamentária para esse fim destinada ou nos casos de doação sem encargos;

XVI – cessão ou permissão de uso de bens municipais e autorização para que os mesmos sejam gravados com ônus reais;

XVII – plano de desenvolvimento urbano e as modificações que nele possam ou devam ser introduzidas;

XVIII – ordenamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano;

XIX – instituição de feriados municipais nos termos da legislação federal;

XX – alienação de bens da administração direta, indireta e fundacional, vedada esta, em qualquer hipótese, nos últimos três meses do mandato do Prefeito;

XXI – isenções, anistias e remissão de dívidas;

XXII – denominar e alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos;

XXIII – normatizar e autorizar a concessão, permissão e autorização de exploração de serviços públicos;

XXIV – autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios.

XXV – dar denominação às vias e logradouros públicos;

XXVI – guarda municipal, destinada a proteger bens, serviços e instalações do Município.