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Vice-Presidência
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Fabrício Godinho Martins
62 3371-1316
Primeira Secretaria
62 3371-1316
Segunda Secretaria
62 3371-1316
Secretaria Geral
62 3371-2330
Coordenação de Transporte
62 3371-1316
Assessoria Contábil
62 3371-2330
Presidência
62 3371-1316
Controladoria Interna
62 3371-1316
Diretoria Administrativa
62 3371-1316
Coordenação de Atendimento
62 3372-1120
Assessoria Parlamentar do Vereador Zilwimar Maria Dantas
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Aguinel Lourenço da Fonseca
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar da Vereadora Elenizia da Mata de Jesus
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Edson Domingos da Silva
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Alexandre de Souza Marques
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Solinar Pinto dos Santos
62 3371-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria Jurídica
62 3371-2330
  • Presidência

    Presidente: Zilwimar Maria Dantas

    Telefones: 62 3371-1316

    Email: presidencia@camaragoias.go.gov.br

    Endereço: Rua XV de novembro, n° 18, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno - Art. 28 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva das atividades internas, competindo-lhe privativamente, além do previsto no art. 36 da Lei Orgânica do Município, as seguintes atribuições:


I - Quanto às atividades Legislativas:


a) determinar, por requerimento do autor a retirada de proposição ainda não incluída na Ordem do Dia;


b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;


c) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;


d) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, as Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado;


e) expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta;


f) votar nos seguintes casos:

1. na eleição da Mesa;

2. quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços;

3. quando houver empate em qualquer votação no Plenário;

4. quando a votação for secreta.


g) promulgar as Resoluções e os Decretos legislativos bem como as leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo legal;


h) nomear os membros das comissões Especiais indicado pelos lideres partidários respeitando, tanto quanto possível a representação partidária e designar-lhes substitutos;


i) expedir Decreto Legislativo de cassação do mandato de de prefeito e Resolução de cassação de Vereador;


j) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para a discutir.


II - Quanto a atividade administrativa:


a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de três dias, convocação de sessões extraordinárias;


b) autorizar o de arquivamento de proposições;


c) encaminhar processo às Comissões Permanentes e inclui-los na pauta;


d) zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos as Comissões Permanentes e ao Prefeito;


e) organizar Ordem do Dia, pelo menos quarenta e oito horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das comissões antes do termino do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;


f) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, as expedições de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações e de situações relativas a decisões, atos e contratos;


g) convocar a Mesa da Câmara;


h) executar as deliberações do Plenário;


i) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;


j) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou do Presidente da Comissão;


k) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e ao suplentes de Vereadores;


l) declarar extinto o mandato de Prefeito, vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;


m) proibir o uso do fumo, no recinto da Câmara, durante as sessões.


III- Quanto às sessões:


a) Convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do Regimento;


b) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas à Câmara;


c) Determinar, de oficio, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;


d) Declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal, e aos prazos facultados aos oradores;


e) Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;


f) Conceder ou negar a palavras aos Vereadores, nos termos deste Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;


g) Interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem respeito devido da câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender sessão quando não atendido e as circunstancias exigirem;


h) Convidar o Vereador para retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar ordem;


i) Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;


j) Estabelecer o ponto de questão sobre o qual devam ser feitas as votações;


l) Decidir sobre o impedimento de Vereadores para votar;


m) Anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;


n) Resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao plenário, quando omisso no regimento;


o) Mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais para solução de casos análogos;


p) Anunciar o termino das sessões, avisando antes aos Vereadores sobre a sessão seguinte;


q) Convocar sessões extraordinárias e solenes, nos termos deste Regimento;


r) Comunicar ao Plenário a declaração do mandato na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazer constar de ata a declaração e convocar imediatamente respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;


s) Presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.


IV- Quanto aos serviços da Câmara;


a) Admitir, remover e readmitir servidor da Câmara, conceder-lhe férias e abono de faltas;


b) Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;


c) Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas e às despesas do mês anterior;


d) Proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo coa legislação pertinente;


e) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de suas Secretarias, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;


f) Fazer ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.


V- Quanto a Polícia Interna:


a) Policiar o recinto da Câmara com auxilio de seus servidores, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;


b) Permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:

1. Apresente-se decentemente trajado;

2. Não porte armas;

3. Conserve-se em silencio durante os trabalhos;

4. Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;

5. Respeite os vereadores;

6. Atenda às determinações da Presidência;

7. Não interpele os vereadores.


c) Obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;


d) Determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;


e) Se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante , comunicar fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;


f) Credenciar representantes, em numero não superior a dois de cada órgão de imprensa escrita ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.