Competências
Regimento Interno – Art. 99 – Compete ao Vereador:
I- Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II- Votar na eleição da mesa e das Comissões;
III- Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV- Concorrer ao cargos da mesa e das Comissões.