Mapa do site Acesso à Informação
Telefones Úteis
Acessibilidade
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Mapa do site Teclas de atalho
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Vice-Presidência - Ver. Sidnei Antônio
62 99342-1072
Gabinete do Ver. Carlos Roberto
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Fabrício Godinho
62 99342-1553
Gabinete da Ver. Iolanda Divina
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Rander Kardec
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Sebastião
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Solinar
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Zilwimar
62 99342-1553
Primeiro Secretario - Ver. Aguinel
62 99342-1072
Segunda Secretaria - Ver. Thalyta
62 99342-1072
Departamento de Recursos Humanos
62 99342-1072
Departamento Administrativo
62 99342-1553
Assessoria Contábil
62 99342-1072
Presidência - Ver. César Caiado
62 99342-1553
Controladoria Interna
62 99342-1553
Coordenação de Atendimento
62 99342-1072
Assessoria Jurídica
62 99342-1072
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316

Coordenação de Atendimento

  • Coordenação de Atendimento

    Coordenador: Rosenilda Clara da Cunha

    Telefones: 62 99342-1072

    Email: coordenacaodeatendimento@camaragoias.go.gov.br

    Endereço: Rua XV de novembro, n° 18, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 018/2011 - Art. 15 - Ao setor de Atendimento ao Cidadão compete:


I. Recepcionar visitantes e hospedes oficiais em visita ao Legislativo;


II. Coordenar as atividades de recepção, telefonia e triagem;


III. Atender o visitante, indagando suas pretensões, para informa-lo conforme pedido;


IV. Atender chamadas telefônicas, utilizando telefones internos ou externos, para informações e anotar recados;


V. Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do visitante, para possibilitar o controle de atendimentos diários.


VI. Auxiliar na organização de solenidades e festividades públicas;


VII. Atender ao cidadão, recepcionando-o e providenciando acesso às dependências do prédio do Poder Legislativo Municipal;


VIII. Prestar informações ao público em geral, sobre todas as atividades institucionais da Casa e tramitação de projetos e elaboração de leis;


IX. Propiciar ao cidadão alto padrão de atendimento com qualidade e eficiência;


X. Acolher e orientar a população sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis;


XI. Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pela sua chefia imediata.