Competências
Lei n° 018/2011 - Art. 15 - Ao setor de Atendimento ao Cidadão compete:
I. Recepcionar visitantes e hospedes oficiais em visita ao Legislativo;
II. Coordenar as atividades de recepção, telefonia e triagem;
III. Atender o visitante, indagando suas pretensões, para informa-lo conforme pedido;
IV. Atender chamadas telefônicas, utilizando telefones internos ou externos, para informações e anotar recados;
V. Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do visitante, para possibilitar o controle de atendimentos diários.
VI. Auxiliar na organização de solenidades e festividades públicas;
VII. Atender ao cidadão, recepcionando-o e providenciando acesso às dependências do prédio do Poder Legislativo Municipal;
VIII. Prestar informações ao público em geral, sobre todas as atividades institucionais da Casa e tramitação de projetos e elaboração de leis;
IX. Propiciar ao cidadão alto padrão de atendimento com qualidade e eficiência;
X. Acolher e orientar a população sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis;
XI. Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pela sua chefia imediata.