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Vice-Presidência
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Fabrício Godinho Martins
62 3371-1316
Primeira Secretaria
62 3371-1316
Segunda Secretaria
62 3371-1316
Secretaria Geral
62 3371-2330
Coordenação de Transporte
62 3371-1316
Assessoria Contábil
62 3371-2330
Presidência
62 3371-1316
Controladoria Interna
62 3371-1316
Diretoria Administrativa
62 3371-1316
Coordenação de Atendimento
62 3372-1120
Assessoria Parlamentar do Vereador Zilwimar Maria Dantas
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Aguinel Lourenço da Fonseca
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar da Vereadora Elenizia da Mata de Jesus
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Edson Domingos da Silva
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Alexandre de Souza Marques
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Solinar Pinto dos Santos
62 3371-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria Jurídica
62 3371-2330

Coordenação de Atendimento

  • Coordenação de Atendimento

    Coordenador: Rosenilda Clara da Cunha

    Telefones: 62 3372-1120

    Email: coordenacaodeatendimento@camaragoias.go.gov.br

    Endereço: Rua XV de novembro, n° 18, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 018/2011 - Art. 15 - Ao setor de Atendimento ao Cidadão compete:


I. Recepcionar visitantes e hospedes oficiais em visita ao Legislativo;


II. Coordenar as atividades de recepção, telefonia e triagem;


III. Atender o visitante, indagando suas pretensões, para informa-lo conforme pedido;


IV. Atender chamadas telefônicas, utilizando telefones internos ou externos, para informações e anotar recados;


V. Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do visitante, para possibilitar o controle de atendimentos diários.


VI. Auxiliar na organização de solenidades e festividades públicas;


VII. Atender ao cidadão, recepcionando-o e providenciando acesso às dependências do prédio do Poder Legislativo Municipal;


VIII. Prestar informações ao público em geral, sobre todas as atividades institucionais da Casa e tramitação de projetos e elaboração de leis;


IX. Propiciar ao cidadão alto padrão de atendimento com qualidade e eficiência;


X. Acolher e orientar a população sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis;


XI. Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pela sua chefia imediata.