Competências
Lei n° 018/2011- Art 12- À Diretoria Administrativa compete:
I- Dirigir os serviços administrativos do Poder Legislativo Municipal;
II- Estabelecer normas de administração para o referido Poder;
III- Zelar pela conservação do patrimônio do Poder Legislativo Municipal;
IV- Solucionar os problemas referentes à estrutura predial;
V- Zelar pela integridade e prestígio do Poder Legislativo Municipal;
VI- Supervisionar e liderar todos os servidores e contratados em seus trabalhos, para o bom funcionamento administrativo;
VII- Acompanhar e coordenar os horários, folgas, faltas, férias, atestados e outros assuntos referentes aos servidores;
VIII- Promover as relações interpessoais entre os servidores;
IX- Acompanhar a operação diária dos servidores, buscando sempre o melhor resultado, com foco na motivação da equipe, execução das tarefas e execução de processos;
X- Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.