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Vice-Presidência - Ver. Sidnei Antônio
62 99342-1072
Gabinete do Ver. Carlos Roberto
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Fabrício Godinho
62 99342-1553
Gabinete da Ver. Iolanda Divina
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Rander Kardec
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Sebastião
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Solinar
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Zilwimar
62 99342-1553
Primeiro Secretario - Ver. Aguinel
62 99342-1072
Segunda Secretaria - Ver. Thalyta
62 99342-1072
Departamento de Recursos Humanos
62 99342-1072
Departamento Administrativo
62 99342-1553
Assessoria Contábil
62 99342-1072
Presidência - Ver. César Caiado
62 99342-1553
Controladoria Interna
62 99342-1553
Coordenação de Atendimento
62 99342-1072
Assessoria Jurídica
62 99342-1072
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316

Departamento de Recursos Humanos

  • Departamento de Recursos Humanos

    Diretor: Noemia Aparecida Ribeiro

    Telefones: 62 99342-1072

    Email: recursoshumanos@camaragoias.go.gov.br

    Endereço: Rua XV de novembro, n° 18, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 018/2011- Art 12- À Diretoria Administrativa compete:


I- Dirigir os serviços administrativos do Poder Legislativo Municipal;


II- Estabelecer normas de administração para o referido Poder;


III- Zelar pela conservação do patrimônio do Poder Legislativo Municipal;


IV- Solucionar os problemas referentes à estrutura predial;


V- Zelar pela integridade e prestígio do Poder Legislativo Municipal;


VI- Supervisionar e liderar todos os servidores e contratados em seus trabalhos, para o bom funcionamento administrativo;


VII- Acompanhar e coordenar os horários, folgas, faltas, férias, atestados e outros assuntos referentes aos servidores;


VIII- Promover as relações interpessoais entre os servidores;


IX- Acompanhar a operação diária dos servidores, buscando sempre o melhor resultado, com foco na motivação da equipe, execução das tarefas e execução de processos;


X- Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.