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Vice-Presidência
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Fabrício Godinho Martins
62 3371-1316
Primeira Secretaria
62 3371-1316
Segunda Secretaria
62 3371-1316
Secretaria Geral
62 3371-2330
Coordenação de Transporte
62 3371-1316
Assessoria Contábil
62 3371-2330
Presidência
62 3371-1316
Controladoria Interna
62 3371-1316
Diretoria Administrativa
62 3371-1316
Coordenação de Atendimento
62 3372-1120
Assessoria Parlamentar do Vereador Zilwimar Maria Dantas
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Aguinel Lourenço da Fonseca
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar da Vereadora Elenizia da Mata de Jesus
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Edson Domingos da Silva
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Alexandre de Souza Marques
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Solinar Pinto dos Santos
62 3371-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria Jurídica
62 3371-2330
  • Controladoria Interna

    Controlador: Mario Ney Cunha Fernandes

    Telefones: 62 3371-1316

    Email: controladoriainterna@camaragoias.go.gov.br

    Endereço: Rua XV de novembro, n° 18, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno - Art. 10 - À Controladoria Interna compete as seguintes atribuições:


I - Exercer os controles contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial, bem como o controle de despesas de pessoal do Legislativo quanto à legalidade, legitimidade e economicidade;


II - Avaliar o cumprimento das metas previstas;


III - Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Controle Interno;


IV - Programar, ordenar e acompanhar as ações setoriais;


V - Determinar, acompanhar e avaliar a execução de Auditoria;


VI - Promover a apuração de denúncias formais, relativas às irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer setor do Poder Legislativo, dando ciência ao Presidente do referido poder, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, ao interessado, e à autoridade a quem se subordine o autor do ato Objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade;


VII - Exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;


VIII - Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal.