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Vice-Presidência - Ver. Sidnei Antônio
62 99342-1072
Gabinete do Ver. Carlos Roberto
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Fabrício Godinho
62 99342-1553
Gabinete da Ver. Iolanda Divina
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Rander Kardec
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Sebastião
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Solinar
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Zilwimar
62 99342-1553
Primeiro Secretario - Ver. Aguinel
62 99342-1072
Segunda Secretaria - Ver. Thalyta
62 99342-1072
Departamento de Recursos Humanos
62 99342-1072
Departamento Administrativo
62 99342-1553
Assessoria Contábil
62 99342-1072
Presidência - Ver. César Caiado
62 99342-1553
Controladoria Interna
62 99342-1553
Coordenação de Atendimento
62 99342-1072
Assessoria Jurídica
62 99342-1072
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
  • Controladoria Interna

    Diretora: Virginia Vieira Godinho

    Telefones: 62 99342-1553

    Email: controladoriainterna@camaragoias.go.gov.br

    Endereço: Rua XV de novembro, n° 18, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno - Art. 10 - À Controladoria Interna compete as seguintes atribuições:


I - Exercer os controles contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial, bem como o controle de despesas de pessoal do Legislativo quanto à legalidade, legitimidade e economicidade;


II - Avaliar o cumprimento das metas previstas;


III - Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Controle Interno;


IV - Programar, ordenar e acompanhar as ações setoriais;


V - Determinar, acompanhar e avaliar a execução de Auditoria;


VI - Promover a apuração de denúncias formais, relativas às irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer setor do Poder Legislativo, dando ciência ao Presidente do referido poder, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, ao interessado, e à autoridade a quem se subordine o autor do ato Objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade;


VII - Exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;


VIII - Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal.