Competências
Regimento Interno - Art. 32 - Compete ao 2º Secretário as seguintes atribuições:
I – assinar, juntamente com o Presidente e o 1º secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;
II – substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias.
IV – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno.