Competências
Regimento Interno - Art. 29 - Compete à Vice-Presidência as seguintes atribuições:
I - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou em caso de vaga.
§ 1º - Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do inicio dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo lhe o lugar logo que for ele presente.
§ 2º - Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.
Art. 30 – Competirá ao Vice-Presidente:
I - Desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado;
II - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no prazo estabelecido.