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Vice-Presidência
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Fabrício Godinho Martins
62 3371-1316
Primeira Secretaria
62 3371-1316
Segunda Secretaria
62 3371-1316
Secretaria Geral
62 3371-2330
Coordenação de Transporte
62 3371-1316
Assessoria Contábil
62 3371-2330
Presidência
62 3371-1316
Controladoria Interna
62 3371-1316
Diretoria Administrativa
62 3371-1316
Coordenação de Atendimento
62 3372-1120
Assessoria Parlamentar do Vereador Zilwimar Maria Dantas
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Aguinel Lourenço da Fonseca
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar da Vereadora Elenizia da Mata de Jesus
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Edson Domingos da Silva
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Alexandre de Souza Marques
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Solinar Pinto dos Santos
62 3371-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria Jurídica
62 3371-2330
  • Vice-Presidência

    Vice-Presidente: Sidnei Antônio Rosa

    Telefones: 62 3371-1316

    Email: vicepresidencia@camaragoias.go.gov.br

    Endereço: Rua XV de novembro, n° 18, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno - Art. 29 - Compete à Vice-Presidência as seguintes atribuições:


I - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou em caso de vaga.


§ 1º - Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do inicio dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo lhe o lugar logo que for ele presente.


§ 2º - Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.


Art. 30 – Competirá ao Vice-Presidente:


I - Desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado;


II - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;


III - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no prazo estabelecido.