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Vice-Presidência - Ver. Sidnei Antônio
62 99342-1072
Gabinete do Ver. Carlos Roberto
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Fabrício Godinho
62 99342-1553
Gabinete da Ver. Iolanda Divina
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Rander Kardec
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Sebastião
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Solinar
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Zilwimar
62 99342-1553
Primeiro Secretario - Ver. Aguinel
62 99342-1072
Segunda Secretaria - Ver. Thalyta
62 99342-1072
Departamento de Recursos Humanos
62 99342-1072
Departamento Administrativo
62 99342-1553
Assessoria Contábil
62 99342-1072
Presidência - Ver. César Caiado
62 99342-1553
Controladoria Interna
62 99342-1553
Coordenação de Atendimento
62 99342-1072
Assessoria Jurídica
62 99342-1072
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316

Vice-Presidência - Ver. Sidnei Antônio

  • Vice-Presidência - Ver. Sidnei Antônio

    Vice-Presidente: Sidnei Antônio Rosa

    Telefones: 62 99342-1072

    Email: vicepresidencia@camaragoias.go.gov.br

    Endereço: Rua XV de novembro, n° 18, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno - Art. 29 - Compete à Vice-Presidência as seguintes atribuições:


I - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou em caso de vaga.


§ 1º - Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do inicio dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo lhe o lugar logo que for ele presente.


§ 2º - Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.


Art. 30 – Competirá ao Vice-Presidente:


I - Desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado;


II - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;


III - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no prazo estabelecido.