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Vice-Presidência
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Fabrício Godinho Martins
62 3371-1316
Primeira Secretaria
62 3371-1316
Segunda Secretaria
62 3371-1316
Secretaria Geral
62 3371-2330
Coordenação de Transporte
62 3371-1316
Assessoria Contábil
62 3371-2330
Presidência
62 3371-1316
Controladoria Interna
62 3371-1316
Diretoria Administrativa
62 3371-1316
Coordenação de Atendimento
62 3372-1120
Assessoria Parlamentar do Vereador Zilwimar Maria Dantas
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Aguinel Lourenço da Fonseca
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar da Vereadora Elenizia da Mata de Jesus
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Edson Domingos da Silva
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Alexandre de Souza Marques
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Solinar Pinto dos Santos
62 3371-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria Jurídica
62 3371-2330

Sebastião Alves de Carvalho Junior

Sebastião Alves de Carvalho Junior

Nascimento: 18/07/1974

Naturalidade: Goiânia-GO

Partido: Partido Liberal - PL

biografia

Junior da Areia, nome político de Sebastião Alves de Carvalho Junior, é candidato a Vereador no município de Goiás-GO nas Eleições de 2024 pelo PL (Partido Liberal).Natural de Goiânia-GO, Junior da Areia tem 50 anos de idade e uma trajetória marcada pelo trabalho e dedicação à comunidade. Conhecido por seu comprometimento com o desenvolvimento local, ele busca levar ao Legislativo municipal uma visão prática e alinhada às necessidades da população.

Atividade Parlamentar:

Projetos de Lei: https://acessoainformacao.camaragoias.go.gov.br/cidadao/atos_adm/mp/id=5
Projetos de Decreto: https://acessoainformacao.camaragoias.go.gov.br/cidadao/atos_adm/mp/id=10
Presenças nas Sessões: https://acessoainformacao.camaragoias.go.gov.br/cidadao/atos_adm/mp/id=16
Votações: https://acessoainformacao.camaragoias.go.gov.br/cidadao/atos_adm/mp/id=15

Competência

Regimento Interno – Art. 99 – Compete ao Vereador:

I- Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II- Votar na eleição da mesa e das Comissões;

III- Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV- Concorrer ao cargos da mesa e das Comissões;

Art. 100 – São obrigações e deveres do Vereador:

I- Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II- Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III- Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

IV- Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado ;

V- Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

VI- Comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhadores;

VII- Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.