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Vice-Presidência - Ver. Sidnei Antônio
62 99342-1072
Gabinete do Ver. Carlos Roberto
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Fabrício Godinho
62 99342-1553
Gabinete da Ver. Iolanda Divina
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Rander Kardec
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Sebastião
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Solinar
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Zilwimar
62 99342-1553
Primeiro Secretario - Ver. Aguinel
62 99342-1072
Segunda Secretaria - Ver. Thalyta
62 99342-1072
Departamento de Recursos Humanos
62 99342-1072
Departamento Administrativo
62 99342-1553
Assessoria Contábil
62 99342-1072
Presidência - Ver. César Caiado
62 99342-1553
Controladoria Interna
62 99342-1553
Coordenação de Atendimento
62 99342-1072
Assessoria Jurídica
62 99342-1072
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316

Cesar Caiado de Castro

Cesar Caiado de Castro

Nascimento: 11/04/1964

Naturalidade: Curitiba-PR

Partido: Partido Socialista Brasileiro - PSB

Cargo: Presidente

biografia

Zécão, nome político de Cesar Caiado de Castro, é candidato a Vereador no município de Goiás-GO nas Eleições de 2024 pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro).Natural de Curitiba-PR, Zécão tem 60 anos de idade e traz consigo uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento social e econômico do município. Residente há muitos anos na cidade de Goiás, ele é conhecido por seu empenho em fortalecer a participação comunitária e promover soluções inclusivas para os desafios locais.

Atividade Parlamentar:

Projetos de Lei: https://acessoainformacao.camaragoias.go.gov.br/cidadao/atos_adm/mp/id=5
Projetos de Decreto: https://acessoainformacao.camaragoias.go.gov.br/cidadao/atos_adm/mp/id=10
Presenças nas Sessões: https://acessoainformacao.camaragoias.go.gov.br/cidadao/atos_adm/mp/id=16
Votações: https://acessoainformacao.camaragoias.go.gov.br/cidadao/atos_adm/mp/id=15

Competência

Regimento Interno – Art. 99 – Compete ao Vereador:

I- Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II- Votar na eleição da mesa e das Comissões;

III- Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV- Concorrer ao cargos da mesa e das Comissões;

Art. 100 – São obrigações e deveres do Vereador:

I- Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II- Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III- Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

IV- Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado ;

V- Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

VI- Comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhadores;

VII- Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.