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Vice-Presidência
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Fabrício Godinho Martins
62 3371-1316
Primeira Secretaria
62 3371-1316
Segunda Secretaria
62 3371-1316
Secretaria Geral
62 3371-2330
Coordenação de Transporte
62 3371-1316
Assessoria Contábil
62 3371-2330
Presidência
62 3371-1316
Controladoria Interna
62 3371-1316
Diretoria Administrativa
62 3371-1316
Coordenação de Atendimento
62 3372-1120
Assessoria Parlamentar do Vereador Zilwimar Maria Dantas
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Aguinel Lourenço da Fonseca
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar da Vereadora Elenizia da Mata de Jesus
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Edson Domingos da Silva
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Alexandre de Souza Marques
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Solinar Pinto dos Santos
62 3371-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria Jurídica
62 3371-2330

Assessoria Parlamentar do Vereador Zilwimar Maria Dantas

  • Assessoria Parlamentar do Vereador Zilwimar Maria Dantas

    Assessora: Sem Responsável no Momento.

    Telefones: 62 3371-1316

    Email: assessoriaparlamentarZilwimar@camaragoias.go.gov.br

    Endereço: Rua XV de novembro, n° 18, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 018/2011 - Art 9° - A Assessoria Parlamentar tem por finalidade assessorar os Vereadores em suas atividades internas e externas específicas do Poder Legislativo Municipal, competindo-lhe;


I- Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, na defesa de propostas e pronunciamentos ordinários em suas atividades;


II- Coordenar a representação social e política do parlamentar;


III- Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do vereador;


IV- Organizar e manter atualizado o arquivo de atos, fatos e de interesse direto ou indireto do parlamentar;


V- Acompanhar o parlamentar em visitas as suas bases eleitorais, bem como em viagens de interesse da atividade;


VI- Representar o parlamentar em compromissos a que este não possa comparecer;


VII- Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.