Competências
Lei n° 018/2011 - Art 9° - A Assessoria Parlamentar tem por finalidade assessorar os Vereadores em suas atividades internas e externas específicas do Poder Legislativo Municipal, competindo-lhe;
I- Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, na defesa de propostas e pronunciamentos ordinários em suas atividades;
II- Coordenar a representação social e política do parlamentar;
III- Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do vereador;
IV- Organizar e manter atualizado o arquivo de atos, fatos e de interesse direto ou indireto do parlamentar;
V- Acompanhar o parlamentar em visitas as suas bases eleitorais, bem como em viagens de interesse da atividade;
VI- Representar o parlamentar em compromissos a que este não possa comparecer;
VII- Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.