Competências
Regimento Interno - À Secretaria Geral compete as seguintes atribuições:
I - Controlar, planejar, coordenar e orientar a tramitação dos projetos encaminhados ao Poder Legislativo;
II - Controlar os prazos de transmissão dos Projetos de Lei, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno;
III - Manter Presidente informado sobre o andamento dos processos, as proposições apresentadas e demais atos do Legislativo;
IV - Coordenar, revisar e encaminhar ofícios, despachos e demais atos;
V - Analisar Técnica Legislativa dos Projetos de Lei, Resoluções, Decretos, Portarias demais atos;
VI - Assessorar, no que lhe compete, os Vereadores nas sessões;
VII - Preparar encaminhamento dos Projetos, Lei, Vetos, Emendas, Autógrafos e demais proposições ao Poder Executivo e os demais documentos aos órgãos competentes;
VIII - Emitir relatórios e prestar contas ao Presidente sobre as atividades desenvolvida pelo setor;
IX - Discutir os problemas relacionados ao Setor Legislativo em conjunto com o Presidente;
X - Acompanhar coordenar os trabalhos legislativos a serem publicados na internet;
XI - Promover controle financeiro e orçamentário dos recursos destinados à Câmara Municipal;
XII - Realizar controle das receitas e despesas Extra orçamentárias;
XIII - Efetuar conciliações bancárias diárias;
XIV - Controlar os processos de tomada de contas dos responsáveis por adiamentos;
XV - Elaborar relatórios e documentos de prestação de contas, observadas as exigências legais;
XVI - Verificar os documentos fiscais e auxiliares do Poder Legislativo Municipal, examinando os registros efetuados, para apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram origem;
XVII - Proceder às operações contábeis e financeiras observando com rigor a emissão de cheques, recibos e outros documentos, para comprovar a exatidão das despesas originarias;
XVIII - Conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros documentos, para confrontá-los com os registros feitos;
XIX - Verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis, para assegurar-se de exatidão dos mesmos;
XX - Proceder conferências periódicas e emitir relatórios parciais e globais da auditagem realizada, corrigindo as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo Municipal;
XXI - Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.