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Vice-Presidência
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Fabrício Godinho Martins
62 3371-1316
Primeira Secretaria
62 3371-1316
Segunda Secretaria
62 3371-1316
Secretaria Geral
62 3371-2330
Coordenação de Transporte
62 3371-1316
Assessoria Contábil
62 3371-2330
Presidência
62 3371-1316
Controladoria Interna
62 3371-1316
Diretoria Administrativa
62 3371-1316
Coordenação de Atendimento
62 3372-1120
Assessoria Parlamentar do Vereador Zilwimar Maria Dantas
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Aguinel Lourenço da Fonseca
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar da Vereadora Elenizia da Mata de Jesus
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Edson Domingos da Silva
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Alexandre de Souza Marques
62 3371-1316
Assessoria Parlamentar do Vereador Solinar Pinto dos Santos
62 3371-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria Jurídica
62 3371-2330
  • Secretaria Geral

    Secretário: Antônio Avelino Rosa

    Telefones: 62 3371-2330

    Email: secretariageral@camaragoias.go.gov.br

    Endereço: Rua XV de Novembro, n° 18

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno - À Secretaria Geral compete as seguintes atribuições:


I - Controlar, planejar, coordenar e orientar a tramitação dos projetos encaminhados ao Poder Legislativo;


II - Controlar os prazos de transmissão dos Projetos de Lei, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno;


III - Manter Presidente informado sobre o andamento dos processos, as proposições apresentadas e demais atos do Legislativo;


IV - Coordenar, revisar e encaminhar ofícios, despachos e demais atos;


V - Analisar Técnica Legislativa dos Projetos de Lei, Resoluções, Decretos, Portarias demais atos;


VI - Assessorar, no que lhe compete, os Vereadores nas sessões;


VII - Preparar encaminhamento dos Projetos, Lei, Vetos, Emendas, Autógrafos e demais proposições ao Poder Executivo e os demais documentos aos órgãos competentes;


VIII - Emitir relatórios e prestar contas ao Presidente sobre as atividades desenvolvida pelo setor;


IX - Discutir os problemas relacionados ao Setor Legislativo em conjunto com o Presidente;


X - Acompanhar coordenar os trabalhos legislativos a serem publicados na internet;


XI - Promover controle financeiro e orçamentário dos recursos destinados à Câmara Municipal;


XII - Realizar controle das receitas e despesas Extra orçamentárias;


XIII - Efetuar conciliações bancárias diárias;


XIV - Controlar os processos de tomada de contas dos responsáveis por adiamentos;


XV - Elaborar relatórios e documentos de prestação de contas, observadas as exigências legais;


XVI - Verificar os documentos fiscais e auxiliares do Poder Legislativo Municipal, examinando os registros efetuados, para apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram origem;


XVII - Proceder às operações contábeis e financeiras observando com rigor a emissão de cheques, recibos e outros documentos, para comprovar a exatidão das despesas originarias;


XVIII - Conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros documentos, para confrontá-los com os registros feitos;


XIX - Verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis, para assegurar-se de exatidão dos mesmos;


XX - Proceder conferências periódicas e emitir relatórios parciais e globais da auditagem realizada, corrigindo as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo Municipal;


XXI - Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.