Presidente: Elenízia da Mata de Jesus
Relator: Zilwimar Maria Dantas
Membro: Alexandre de Souza Marques
Competências
Regimento interno - Art. 46 - Compete a Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e especialmente, sobre:
I - O plano plurianual, as diretrizes orçamentarias e os Orçamentos anuais;
II - Os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Munícipios relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III - Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - Proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência e a remuneração dos Vereadores;
V - As que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.