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Vice-Presidência - Ver. Sidnei Antônio
62 99342-1072
Gabinete do Ver. Carlos Roberto
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Fabrício Godinho
62 99342-1553
Gabinete da Ver. Iolanda Divina
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Rander Kardec
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Sebastião
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Solinar
62 99342-1553
Gabinete do Ver. Zilwimar
62 99342-1553
Primeiro Secretario - Ver. Aguinel
62 99342-1072
Segunda Secretaria - Ver. Thalyta
62 99342-1072
Departamento de Recursos Humanos
62 99342-1072
Departamento Administrativo
62 99342-1553
Assessoria Contábil
62 99342-1072
Presidência - Ver. César Caiado
62 99342-1553
Controladoria Interna
62 99342-1553
Coordenação de Atendimento
62 99342-1072
Assessoria Jurídica
62 99342-1072
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316
Assessoria de Apoio Legislativo
62 3372-1316

Iolanda Divina de Aquino Leite

Iolanda Divina de Aquino Leite

Nascimento: 06/06/1976

Naturalidade: Goiás-GO

Partido: Partido Dos Trabalhadores - PT

biografia

Professora Iolanda Aquino, nome político de Iolanda Divina de Aquino Leite, é candidata a Vereadora no município de Goiás-GO nas Eleições de 2024 pelo PT (Partido dos Trabalhadores).Natural da cidade de Goiás-GO, Professora Iolanda tem 48 anos de idade e é reconhecida por sua atuação na área da educação e pelo trabalho em prol da formação cidadã e social da comunidade. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a justiça social e pela luta por igualdade e oportunidades para todos.

Atividade Parlamentar:

Projetos de Lei: https://acessoainformacao.camaragoias.go.gov.br/cidadao/atos_adm/mp/id=5
Projetos de Decreto: https://acessoainformacao.camaragoias.go.gov.br/cidadao/atos_adm/mp/id=10
Presenças nas Sessões: https://acessoainformacao.camaragoias.go.gov.br/cidadao/atos_adm/mp/id=16
Votações: https://acessoainformacao.camaragoias.go.gov.br/cidadao/atos_adm/mp/id=15

Competência

Regimento Interno – Art. 99 – Compete ao Vereador:

I- Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II- Votar na eleição da mesa e das Comissões;

III- Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV- Concorrer ao cargos da mesa e das Comissões;

Art. 100 – São obrigações e deveres do Vereador:

I- Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II- Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III- Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

IV- Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado ;

V- Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

VI- Comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhadores;

VII- Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.