Comissões Permanentes
Comissão de Justiça e Redação
Presidente: Zilwimar Maria Dantas
Relator: Iolanda divina de Aquino Leite
Membro: Edmar Pereira de Sousa
Art. 45 – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico e quanto a técnica legislativa.
§ 1º - A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, exceto o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.
§ 2º - Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Justiçae Redação, serão arquivados.
§ 3º - O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão no prazo de três dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da
maioria absoluta dos Vereadores.
§ 4º - se o autor do projeto arquivado for o Executivo, o Líder do Prefeito será notificado e tomará as Providências previstas no parágrafo anterior.
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Sidnei Antonio Rosa
Relator: César Caiado de Castro
Membro: Edmar Pereira de Sousa
Art. 46 - Compete a Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e especialmente, sobre:
I - O plano plurianual, as diretrizes orçamentarias e os Orçamentos anuais;
II - Os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Munícipios relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III - Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - Proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência e a remuneração dos Vereadores;
V - As que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
Comissão de Obras, Serviços Públicos e outras atividades
Presidente: Zilwimar Maria Dantas
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno
Membro: Pablo Curado de Camargo
Art. 47 – Compete à comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais, concessionárias de serviços públicos e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Reginaldo Ferreira Adorno
Relator: Iolanda Divina de Aquino Leite
Membro: César Caiado de Castro
Art. 48 – Compete à Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e às obras assistências.
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania
Presidente: Iolanda Divina de Aquino Leite
Relator: Zilwimar Maria Dantas
Membro: Edmar Pereira de Sousa
I - Compete à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania manifestar-se a respeito de temas referentes aos direitos humanos, os direitos e garantias fundamentais, cidadania e participação popular.
Comissão de Meio Ambiente Recursos hidricos e Turismo
Presidente: César Caiado de Castro
Relator: Sidnei Antonio Rosa
Membro: Pablo Curado de Camargo
I - Compete à Comissão de Meio Ambiente manifestar-se a respeito de temas referentes ao direito ambiental; a política e a educação ambiental; a política de desenvolvimento e o planejamento urbano; o parcelamento, a ocupação e o uso do solo urbano; as normas sobre edificações; o uso harmonioso dos espaços na cidade; e a destinação e processamento de resíduos e áreas de preservação.
Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Presidente: Zilwimar Dantas
Relator: Pablo Curado de Camargo
Membro: Iolanda Aquino
I - Manifestar-se a respeito de temas referentes a acessibilidade e conforto urbano para as pessoas com deficiência, e aos direitos e políticas voltados para pessoas com deficiência.