Mesa Diretora
Presidente
Sidnei Antônio Rosa
Vice-Presidente
Geracinda Farias da Silva Santos
1ª Secretário
Elenizia da Mata de jesus
2º Secretário
Mali Lúcia Lemes Cunha
Art. 11 – A mesa diretora da Câmara compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do 1º e 2º Secretários, os quais se substituirão nesta ordem.
§ 1º. – Na ausência de todos os membros da Mesa, o Vereador mais votado dentre os presentes assumirá a Presidência.
§ 2º. – Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcionaldos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.
Art. 12 – Compete à Mesa, além das atribuições consignadas no art. 35 da Lei orgânica do Município e neste Regimento, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmera e especialmente:
I – enviar ao Prefeito Municipal, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;
II – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 de Junho, após aprovação pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese de não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa.